Saltar para o conteúdo principal
Artigo 85.º
— Entrada em vigor
Revogado
Vigente desde: 02/07/1997
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 02/07/1997
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 84
Receitas
Índice