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Artigo 1.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 29/07/1999
1 -O presente diploma regulamenta a aprovação, colocação em circulação e utilização de aditivos nos alimentos para animais.
2 -O presente diploma não se aplica aos adjuvantes tecnológicos utilizados voluntariamente como substâncias na transformação de matérias-primas para alimentação animal ou de alimentos para animais para atingir determinado objectivo tecnológico durante o tratamento ou transformação e que possam ter como resultado a presença não intencional mas tecnicamente inevitável de resíduos dessas substâncias ou de derivados das mesmas no produto acabado, na condição de que esses resíduos não apresentem qualquer risco para a saúde pública e não produzam efeitos tecnológicos no produto acabado.
3 -Não são consideradas aditivos as substâncias presentes no seu estado natural nas matérias-primas para alimentação animal que entrem na composição normal dos alimentos para animais e que correspondam a uma substância permitida pelo presente diploma desde que não se trate de produtos especialmente enriquecidos com substâncias correspondentes a um aditivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/1999