1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -As referências aos números de aprovação e de registo, decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 216/99, de 15 de Junho, constantes dos artigos 36.º, 37.º e 38.º do presente diploma, só são aplicáveis a partir de 1 de Abril de 2001.