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Artigo 4.ºNatureza das entidades concorrentes e das futuras concessionárias

Vigente desde: 12/02/2003
1 -Aos concursos públicos regulados pelo presente diploma podem apresentar-se pessoas singulares ou colectivas ou agrupamentos de empresas sem qualquer modalidade jurídica de associação, desde que possuam capacidade financeira e técnica adequada às exigências especificadas no programa de concurso e no caderno de encargos.
2 -Cada contrato de concessão é celebrado com uma sociedade comercial, com sede em Portugal, tendo como objecto principal as actividades inerentes à concessão, e a constituir, previamente à celebração do contrato de concessão, pelas empresas componentes do agrupamento ou pela pessoa singular ou colectiva à qual for adjudicada a concessão.

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