Artigo 20.º
Relacionamento dos produtores de electricidade em regime especial
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
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1 - Os produtores de electricidade em regime especial gozam do direito de vender a electricidade que produzem ao comercializador de último recurso, nas condições estabelecidas na legislação específica aplicável.
2 - Os produtores de electricidade em regime especial podem igualmente fornecer serviços de sistema, através da celebração de contratos com o operador de sistema, ou através da participação em mercados organizados para este efeito.