Artigo 23.º
Gestão técnica global do SEN
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
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1 - A gestão técnica global do SEN consiste na coordenação sistémica das instalações que o constituem, tendo em vista a segurança e a continuidade do abastecimento de electricidade.
2 - A gestão técnica global do SEN é da responsabilidade da entidade concessionária da RNT.