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Artigo 23.ºGestão técnica global do SEN

RevogadoVersão 3Vigente desde: 07/12/2012
1 -A gestão técnica global do SEN é exercida com independência, de forma transparente e não discriminatória, e consiste na coordenação sistémica das instalações que constituem o SEN, de forma a assegurar o seu funcionamento integrado e harmonizado e a segurança e continuidade do abastecimento de eletricidade, nos termos previstos em legislação complementar.
2 -A gestão técnica global do SEN é da responsabilidade do operador da RNT.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 07/12/2012

Alterado

Versão 2

Em vigor de 08/10/2012 a 06/12/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/02/2006 a 07/10/2012