Artigo 23.º
Gestão técnica global do SEN
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
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1 - A gestão técnica global do SEN é exercida com independência, de forma não transparente e discriminatória, e consiste na coordenação sistémica das instalações que constituem o SEN, de forma a assegurar o seu funcionamento integrado e harmonizado e a segurança e continuidade do abastecimento de eletricidade, nos termos previstos em legislação complementar.
2 - A gestão técnica global do SEN é da responsabilidade do operador da RNT.