Artigo 29.º
Relacionamento da concessionária da RNT
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
Esta redação foi substituída em 08/10/2012. Ver a versão consolidada
A concessionária da RNT relaciona-se comercialmente com os utilizadores das respectivas instalações, tendo direito a receber, pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes, uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas definidas no Regulamento Tarifário.