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Artigo 43.ºSeparação jurídica da actividade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/06/2011
A actividade de comercialização de electricidade é separada juridicamente das restantes actividades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/06/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/02/2006 a 19/06/2011