A regulação do SEN tem por finalidade contribuir para assegurar a eficiência e a racionalidade das actividades em termos objectivos, transparentes, não discriminatórios e concorrenciais, através da sua contínua supervisão e acompanhamento, integrada nos objectivos da realização do mercado interno da electricidade.
Artigo 56.º — Finalidade da regulação do sistema eléctrico nacional
RevogadoVigente desde: 15/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/01/2022