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Artigo 60.ºDever de informação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2012
1 -A ERSE apresenta aomembro do Governo responsável pela área da energia, em data estabelecida em legislação complementar, um relatório sobre o funcionamento do mercado de electricidade e sobre o grau de concorrência efectiva, indicando também as medidas adoptadas e a adoptar, tendo em vista reforçar a eficácia e a eficiência do mercado.
2 -A ERSE faz publicar o relatório referido no número anterior e dele dá conhecimento à Assembleia da República e à Comissão Europeia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 08/10/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/02/2006 a 07/10/2012