Artigo 60.º
Dever de informação
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
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1 - A ERSE apresenta ao Ministro da Economia e da Inovação, em data estabelecida em legislação complementar, um relatório sobre o funcionamento do mercado de electricidade e sobre o grau de concorrência efectiva, indicando também as medidas adoptadas e a adoptar, tendo em vista reforçar a eficácia e a eficiência do mercado.
2 - A ERSE faz publicar o relatório referido no número anterior e dele dá conhecimento à Assembleia da República e à Comissão Europeia.