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Artigo 69.ºContrato de concessão da RNT

RevogadoVigente desde: 15/01/2022
1 -A concessão da RNT, atribuída à REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., pelos Decretos-Leis n.os 182/95 e 185/95, ambos de 27 de Julho, e pelo respectivo contrato de concessão, mantém-se na titularidade desta entidade.
2 -A exploração da referida concessão passa a processar-se nos termos do presente decreto-lei e da legislação complementar.
3 -O actual contrato de concessão, celebrado entre o Estado e a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., é, mediante aditamento, modificado por força das alterações decorrentes do presente decreto-lei e da legislação complementar, salvaguardando-se o princípio da reposição de equilíbrio contratual.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/01/2022