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Artigo 70.ºLicença de distribuição de electricidade em MT E AT

RevogadoVigente desde: 15/01/2022
1 -A licença de distribuição de electricidade em MT e AT, da titularidade da EDP Distribuição - Energia, S. A., é convertida em concessão, mediante a celebração do respectivo contrato.
2 -A exploração da concessão referida no número anterior passa a processar-se nos termos do presente decreto-lei e da legislação complementar, salvaguardando-se o princípio do equilíbrio da exploração.

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Versão 1

Revogado desde 15/01/2022