Para garantir o cumprimento das suas obrigações, os operadores de redes e os produtores devem constituir e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil, proporcional ao potencial risco inerente às atividades, de montante a definir nos termos da legislação complementar.
Artigo 75.º — Garantias
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2012
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Versão 2
Revogado desde 08/10/2012
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Revogado de 15/02/2006 a 07/10/2012