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Artigo 74.ºArbitragem

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2012
1 -Os conflitos entre o Estado ou os municípios e as respectivas entidades concessionárias, emergentes dos respectivos contratos, podem ser resolvidos por recurso a arbitragem.
2 -Os conflitos entre as entidades concessionárias e os demais interveniente no SEN, no âmbito das respectivas actividades, podem ser igualmente resolvidos por recurso à arbitragem.
3 -Das decisões dos tribunais arbitrais cabe recurso para os tribunais judiciais nos termos da lei geral.
4 -Compete à ERSE promover a arbitragem destinada à resolução de conflitos entre os agentes e os clientes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 08/10/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/02/2006 a 07/10/2012