1 -Funcionam na Superintendência do Pessoal os seguintes conselhos de classes na Marinha:
a)O Conselho de Classes de Oficiais, presidido pelo Superintendente do Pessoal;
b)O Conselho de Classes de Sargentos, presidido pelo Diretor de Pessoal;
c)O Conselho de Classes de Praças, presidido pelo Diretor de Pessoal.
2 -Os conselhos de classes na Marinha funcionam por comissões, para efeito das competências referidas no artigo 3.º, e reúnem mediante convocação do respetivo presidente, com a ordem de trabalhos por este previamente estabelecida.