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Artigo 6.ºFuncionamento

Vigente desde: 24/06/2016
1 -Funcionam na Superintendência do Pessoal os seguintes conselhos de classes na Marinha:
a)O Conselho de Classes de Oficiais, presidido pelo Superintendente do Pessoal;
b)O Conselho de Classes de Sargentos, presidido pelo Diretor de Pessoal;
c)O Conselho de Classes de Praças, presidido pelo Diretor de Pessoal.
2 -Os conselhos de classes na Marinha funcionam por comissões, para efeito das competências referidas no artigo 3.º, e reúnem mediante convocação do respetivo presidente, com a ordem de trabalhos por este previamente estabelecida.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/06/2016