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Artigo 4.ºAtas

Vigente desde: 24/06/2016
1 -Ao relator incumbe a elaboração da ata da reunião, a qual deve conter a síntese dos factos e procedimentos ocorridos, bem como a fundamentação dos pareceres da comissão.
2 -As atas dos CC são confidenciais, sem prejuízo da sua consulta, mediante requerimento, pelos militares apreciados.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 24/06/2016