Os membros dos CC não podem apreciar militares que sejam seus cônjuges ou se encontrem em situação de facto análoga à dos cônjuges, ou que sejam parentes ou afins na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, devendo, nestas circunstâncias, apenas intervir nas votações indicadas no n.º 5 do artigo anterior após estes terem a sua posição definida no ordenamento de mérito relativo.
Artigo 3.º — Impedimentos
Vigente desde: 24/06/2016
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Em vigor desde 24/06/2016