Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºModalidades de apoio

Vigente desde: 04/05/2018
O apoio a conceder ao abrigo do Porta de Entrada é definido casuisticamente, em função das necessidades habitacionais dos beneficiários e das respostas disponíveis, podendo assumir as modalidades de apoio em espécie e de apoio financeiro, sem prejuízo da possibilidade de aplicação conjugada dessas modalidades e da complementaridade de apoios concedidos por outras entidades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/05/2018