O apoio a conceder ao abrigo do Porta de Entrada é definido casuisticamente, em função das necessidades habitacionais dos beneficiários e das respostas disponíveis, podendo assumir as modalidades de apoio em espécie e de apoio financeiro, sem prejuízo da possibilidade de aplicação conjugada dessas modalidades e da complementaridade de apoios concedidos por outras entidades.
Artigo 11.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 04/05/2018
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