1 -Qualquer entidade, pública ou privada, que utilize dispositivos implantáveis é obrigada a disponibilizar ao doente ou consumidor as informações referidas no n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento (UE) 2017/745.
2 -As informações referidas no número anterior podem ser disponibilizadas por quaisquer meios, incluindo por meios eletrónicos, desde que sejam rápida e imediatamente acessíveis.