Artigo 4.º
Destino da receita
Redação registada como em vigor em 11/02/1998.
Esta redação foi substituída em 17/12/2002. Ver a versão consolidada
As receitas provenientes de taxa de justiça, emolumentos, reembolsos de despesas e actos avulsos cobrados nos tribunais tributários de 1.ª instância e nos serviços fiscais revertem 75% para a DGCI e 25% para o Estado.