Os reembolsos das despesas com papel e cadernetas prediais ficam a cargo dos interessados, mediante o pagamento dos seguintes valores:
1) Papel dactilografado, manuscrito ou fotocopiado numa ou nas duas faces:
a) Matrizes prediais, por cada prédio - 1/150 de UC;
b) De outras certidões ou certificados, por cada lauda - 1/150 de UC;
2) Cadernetas prediais:
a) Urbanas, cada uma - 1/100 de UC;
b) Cadastrais:
(ver documento original)