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Artigo 34.ºSistema de gestão de receitas

Vigente desde: 01/03/2011
No cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 301/99, de 5 de Agosto, os serviços integrados utilizam o sistema de gestão de receitas (SGR), de acordo com o calendário e os procedimentos a divulgar no sítio da DGO.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/03/2011