No cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 301/99, de 5 de Agosto, os serviços integrados utilizam o sistema de gestão de receitas (SGR), de acordo com o calendário e os procedimentos a divulgar no sítio da DGO.
Artigo 34.º — Sistema de gestão de receitas
Vigente desde: 01/03/2011
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Em vigor desde 01/03/2011