No âmbito da execução do PIDDAC do Ministério da Saúde, e para execução de projectos de investimento considerados estratégicos para a política de saúde, ficam as Administrações Regionais de Saúde, I. P., autorizadas, mediante a celebração de protocolo, a efectuar transferências para as unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde que tenham natureza de entidade pública empresarial.
Artigo 43.º — Gestão financeira do Programa da Saúde
Vigente desde: 01/03/2011
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Em vigor desde 01/03/2011