Saltar para o conteúdo principal

Artigo 42.ºGestão financeira do Programa de Cooperação para o Desenvolvimento

Vigente desde: 01/03/2011
1 -As receitas provenientes de inscrições em cursos de formação promovidos pelo IPAD, I. P., ficam consignadas às suas despesas de funcionamento.
2 -As receitas provenientes de publicações, de livros, de documentação técnica e de fotocópias efectuadas pelo IPAD, I. P., ficam consignadas às despesas de funcionamento de idêntica natureza.
3 -Os saldos das receitas referidas nos números anteriores apurados no ano económico de 2010 transitam para 2011 e ficam consignados às respectivas despesas.
4 -Em 2011, e a título excepcional, fica o IPAD, I. P., autorizado a aplicar no Fundo para a Língua Portuguesa os saldos do respectivo orçamento, independentemente da sua fonte de financiamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2011