Compete ao IGFSS, I. P., efectuar a gestão global do orçamento da segurança social, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais, nos termos do artigo 48.º da lei de enquadramento orçamental.
Artigo 52.º — Execução do orçamento da segurança social
Vigente desde: 01/03/2011
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Em vigor desde 01/03/2011