Saltar para o conteúdo principal

Artigo 52.ºExecução do orçamento da segurança social

Vigente desde: 01/03/2011
Compete ao IGFSS, I. P., efectuar a gestão global do orçamento da segurança social, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais, nos termos do artigo 48.º da lei de enquadramento orçamental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2011