Saltar para o conteúdo principal

Artigo 53.ºPlanos de tesouraria

Vigente desde: 01/03/2011
O financiamento das instituições de segurança social e dos demais organismos com dotações integradas no orçamento da segurança social é efectuado pelo IGFSS, I. P., com base em planos de tesouraria aprovados pelo mesmo Instituto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2011