Nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência previstos no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas compete ao IGFSS, I. P., definir a posição da segurança social, cabendo ao Instituto de Segurança Social, I. P., assegurar a respectiva representação.
Artigo 61.º — Representação da segurança social nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência
Vigente desde: 01/03/2011
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Em vigor desde 01/03/2011