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Artigo 62.ºDespesas da política de cooperação

Vigente desde: 01/03/2011
A assunção de encargos com acções de cooperação externa com suporte em dotação inscrita no orçamento da segurança social é autorizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/03/2011