O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º[...]1 -Os estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, beneficiam de uma redução do preço do título de transporte a deduzir do valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.2 -...3 -O desconto e as condições de atribuição do mesmo, a que se refere o n.º 1, bem como as relativas à operacionalização do sistema do passe [email protected], são definidos pela portaria referida no número anterior.4 -...