O artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, pela Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º-A[...]1 -Os alunos não abrangidos pelo artigo 2.º, com idade entre os 4 aos 18 anos, inclusive, beneficiam de uma redução do preço do título de transporte a deduzir do valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.2 -...3 -O desconto e as condições de atribuição do mesmo, a que se refere o n.º 1, bem como as relativas à operacionalização do sistema 'passe [email protected]' são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração local, dos transportes, e da educação.4 -...