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Artigo 85.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro

Vigente desde: 01/03/2011
1 -...
2 -As relações contratuais entre a GeRAP e os serviços-clientes são fixadas no quadro do regulamento aprovado pelo conselho de administração da GeRAP, homologado pelo membro do Governo responsável pela matéria e publicitado no site da GeRAP, à luz do qual são celebrados acordos de níveis de serviço.»

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Vigente desde: 01/03/2011