O artigo 8.º-A da Lei n.º 53-D/2006, de 29 de Dezembro, aditado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, passa ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º-A[...]1 -Os descontos para a ADSE ou para sistemas de assistência na doença no âmbito da Administração Pública efectuados pelos beneficiários incidem sobre a remuneração base paga, nos termos do n.º 3 do artigo 70.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/20010, de 24 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro.2 -...