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Artigo 88.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março

Vigente desde: 01/03/2011
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 -O Fundo tem como objectivo contribuir para o cumprimento dos compromissos quantificados de limitação de emissões de gases com efeito de estufa a que o Estado Português se comprometeu ao ratificar o Protocolo de Quioto, bem como de outros compromissos internacionais de Portugal na área das alterações climáticas.
2 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)Apoio a projectos de cooperação internacional na área das alterações climáticas;
f)Apoio a projectos estruturantes de contabilização das emissões de gases com efeito de estufa e sequestro de carbono em Portugal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2011