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Artigo 87.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 342/87, de 28 de Outubro

Vigente desde: 01/03/2011
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 342/87, de 28 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
1 -...
2 -...
3 -Os bens imóveis e móveis reservados são afectos à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.
4 -O direito de uso privativo das áreas de domínio público marítimo situadas no Olho de Boi, concelho de Almada, distrito de Setúbal, é atribuído à Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.
5 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2011