1 -A estrutura responsável pelo acompanhamento do PRR é a CNA.
2 -A CNA é presidida por uma personalidade independente de reconhecido mérito designada pelo Primeiro-Ministro e integra os seguintes membros:
a)A personalidade independente de reconhecido mérito designada pelo Primeiro-Ministro;
b)Nove personalidades designadas pela Comissão Interministerial;
c)Os membros não governamentais do Conselho de Concertação Territorial;
d)O presidente do Conselho Económico e Social e os membros não governamentais da Comissão Permanente de Concertação Social;
e)Um representante do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
f)Um representante do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
g)Um representante do Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
h)Um representante da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade;
i)Um representante da União das Misericórdias Portuguesas;
j)Um representante da União das Mutualidades Portuguesas;
k)Um representante do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
l)Um representante da Confederação Cooperativa Portuguesa.
3 -A CNA reúne ordinariamente pelo menos duas vezes por ano e, extraordinariamente, por convocatória do seu presidente, de acordo com o regulamento interno aprovado na primeira reunião da CNA.
4 -Compete ao presidente da CNA:
5 -Compete à CNA:
6 -O presidente da CNA pode convidar a participar nas reuniões, sempre que tal se justifique, especialistas ou personalidades de reconhecido mérito, em função das matérias agendadas na qualidade de observadores, sempre que tal se justifique.
7 -O apoio logístico e administrativo decorrente do funcionamento da CNA é assegurado pela estrutura de missão «Recuperar Portugal».