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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/2015
1 -O presente decreto-lei cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades, que compreende as seguintes medidas:
a)Apoio à qualificação;
b)Apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho;
c)Emprego apoiado;
d)[Revogada.]
2 -São ainda definidos, no âmbito do programa agora criado, os apoios técnicos e financeiros aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação que desenvolvem as acções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, bem como a credenciação de entidades da rede de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a criação do Fórum para a Integração Profissional.
3 -O presente decreto-lei cria a Marca Entidade Empregadora Inclusiva.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/06/2015

Decreto-Lei n.º 108/2015 - 1.ª Série(17/06/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/10/2009 a 16/06/2015

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