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Artigo 15.ºObjectivos e modalidades

Vigente desde: 12/10/2009
1 -A medida prevista no presente capítulo visa promover a integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho das pessoas com deficiências e incapacidades e integra as seguintes modalidades:
a)Informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego;
b)Apoio à colocação;
c)Acompanhamento pós-colocação;
d)Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas;
e)Isenção e redução de contribuições para a segurança social.
2 -As isenções e reduções das contribuições para a segurança social a cargo de entidades empregadoras que contratem pessoas com deficiências e incapacidades são reguladas em legislação especial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2009