São destinatários da medida prevista na presente secção as pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, incluindo as que solicitem apoio financeiro ao IEFP, I. P., para aquisição de produtos de apoio e os trabalhadores em regime de emprego apoiado, para efeitos de avaliação da capacidade de trabalho, prevista nos artigos 72.º e seguintes.
Artigo 19.º — Destinatários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2015
Decreto-Lei n.º 108/2015 - 1.ª Série(17/06/2015)
Alterado