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Artigo 19.ºDestinatários

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/2015
São destinatários da medida prevista na presente secção as pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional, incluindo as que solicitem apoio financeiro ao IEFP, I. P., para aquisição de produtos de apoio e os trabalhadores em regime de emprego apoiado, para efeitos de avaliação da capacidade de trabalho, prevista nos artigos 72.º e seguintes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/06/2015

Decreto-Lei n.º 108/2015 - 1.ª Série(17/06/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/10/2009 a 16/06/2015

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