As ações de informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego têm um período máximo de duração de quatro meses.
Artigo 20.º — Duração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2015
Decreto-Lei n.º 108/2015 - 1.ª Série(17/06/2015)
Alterado