Artigo 26.º
Duração
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
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1 - O período máximo de duração das acções de acompanhamento pós-colocação é de 12 meses para cada trabalhador com deficiências e incapacidades, podendo ser prorrogado até ao limite de 24 meses, em situações excepcionais, designadamente, no caso de pessoas com deficiências ao nível das funções mentais, desde que devidamente justificado.
2 - Para efeitos do número anterior, as acções podem ser realizadas de forma contínua ou interpolada, consoante as necessidades de intervenção adequadas a cada trabalhador.