Artigo 27.º
Alargamento do âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
Esta redação foi substituída em 17/06/2015. Ver a versão consolidada
1 - O acompanhamento pós-colocação é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos destinatários inseridos em estágios financiados pelo IEFP, I. P., em qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção ou no contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras.
2 - As acções previstas no número anterior têm a seguinte duração máxima:
a) Estágios ou qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção, período de realização das mesmas;
b) Contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras, 36 meses, podendo excepcionalmente ser prorrogado quando existam razões fundamentadas.