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Artigo 27.ºAlargamento do âmbito de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/2015
1 -O acompanhamento pós-colocação é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos destinatários inseridos em estágios financiados pelo IEFP,I. P., em qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção ou no emprego apoiado em mercado aberto.
2 -As acções previstas no número anterior têm a seguinte duração máxima:
a)Estágios ou qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção, período de realização das mesmas;
b)Emprego apoiado em mercado aberto, 36 meses, podendo ser prorrogado, anualmente, quando existam razões fundamentadas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/06/2015

Decreto-Lei n.º 108/2015 - 1.ª Série(17/06/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/10/2009 a 16/06/2015

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