Artigo 31.º
Destinatários
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
Esta redação foi substituída em 17/06/2015. Ver a versão consolidada
Constituem destinatários dos apoios à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitectónicas as pessoas com deficiências e incapacidades desempregadas ou à procura do primeiro emprego, inscritas nos centros de emprego.