Constituem destinatários dos apoios à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitetónicas as pessoas com deficiência e incapacidade desempregadas ou à procura do primeiro emprego, inscritas nos centros de emprego ou nos centros de emprego e formação profissional, bem como os trabalhadores que adquiram deficiência e incapacidade no decurso da sua vida profissional.
Artigo 31.º — Destinatários
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2015
Decreto-Lei n.º 108/2015 - 1.ª Série(17/06/2015)
Alterado