Artigo 32.º
Critérios gerais de concessão dos apoios
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
Esta redação foi substituída em 17/06/2015. Ver a versão consolidada
1 - A adaptação de postos de trabalho e a eliminação de barreiras arquitectónicas são da responsabilidade das entidades empregadoras.
2 - O IEFP, I. P., pode, excepcionalmente, conceder os apoios previstos na presente secção às entidades empregadoras quando se verifiquem as seguintes condições:
a) A imprescindibilidade dos mesmos para o acesso da pessoa com deficiências e incapacidades, demonstrada no respectivo PPE;
b) A necessidade e adequação da adaptação ou da eliminação de barreiras arquitectónicas, resultante da avaliação de um determinado posto de trabalho e do desempenho do trabalhador para o mesmo;
c) A rentabilidade social dos valores aplicados nos vários esquemas de apoio financeiro face às alternativas de colocação e às aptidões profissionais da pessoa com deficiências e incapacidades.