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Artigo 32.ºCritérios gerais de concessão dos apoios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/06/2015
1 -A adaptação de postos de trabalho e a eliminação de barreiras arquitectónicas são da responsabilidade das entidades empregadoras.
2 -O IEFP, I. P., pode, excepcionalmente, conceder os apoios previstos na presente secção às entidades empregadoras quando se verifiquem as seguintes condições:
a)A imprescindibilidade dos mesmos para o acesso ao emprego da pessoa com deficiência e incapacidade ou para a manutenção do emprego do trabalhador que tenha adquirido deficiência e incapacidade, confirmada pelo centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional;
b)A necessidade e adequação da adaptação ou da eliminação de barreiras arquitectónicas, resultante da avaliação de um determinado posto de trabalho e do desempenho do trabalhador para o mesmo;
c)A rentabilidade social dos valores aplicados nos vários esquemas de apoio financeiro face às alternativas de colocação e às aptidões profissionais da pessoa com deficiências e incapacidades.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 17/06/2015

Decreto-Lei n.º 108/2015 - 1.ª Série(17/06/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/10/2009 a 16/06/2015

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