Artigo 39.º
Modalidades
Redação registada como em vigor em 12/10/2009.
Esta redação foi substituída em 17/06/2015. Ver a versão consolidada
O emprego apoiado pode ser desenvolvido nas seguintes modalidades:
a) Estágio de inserção para pessoas com deficiências e incapacidades;
b) Contrato emprego-inserção para pessoas com deficiências e incapacidades;
c) Centro de emprego protegido;
d) Contrato de emprego apoiado em entidades empregadoras.